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norma nº 2508/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do Convênio SICONV nº 32798/2018, Operação nº 1055339-09 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por objetivo a aquisição de máquinas se equipamentos agrícolas.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.508, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 659,00 (seiscentos e 
cinquenta e nove reais) no Orçamento 
Anual de 2019, em virtude da devolução 
de saldo residual, proveniente do 
Convênio SICONV nº 32798/2018,
Operação nº 1055339-09 firmado com o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, tendo por objetivo a 
aquisição de máquinas e equipamentos 
agrícolas, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 659,00 (seiscentos 
e cinquenta e nove reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1211 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS
747. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 659,00
Recurso 1239 – Aquis. de Máq. e Equip. Agríc. – Conv. 32798/2018 MAPA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2019 – Anexo 12 - (57269) – 1.1.1.1.1.50.03.02.0000 – Caixa Federal – Aquisição de 
Máquinas Equipamentos Agrícolas, no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove 
reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de 
julho de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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