| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do Convênio SICONV nº 32798/2018, Operação nº 1055339-09 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por objetivo a aquisição de máquinas se equipamentos agrícolas. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.508, DE 16 DE JULHO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do Convênio SICONV nº 32798/2018, Operação nº 1055339-09 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo por objetivo a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais), na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.608.0133.1211 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS 747. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 659,00 Recurso 1239 – Aquis. de Máq. e Equip. Agríc. – Conv. 32798/2018 MAPA Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2019 – Anexo 12 - (57269) – 1.1.1.1.1.50.03.02.0000 – Caixa Federal – Aquisição de Máquinas Equipamentos Agrícolas, no valor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de julho de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração