| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da cobrança de tarifa bancária proveniente do Processo nº 59.204.00147/2017-11, Plano de Trabalho da Defesa Civil - Ponte de Despique, aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.509, DE 16 DE JULHO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da cobrança de tarifa bancária proveniente do Processo nº 59204.000147/2017-11, Plano de Trabalho da Defesa Civil – Ponte de Despique, aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil – Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL 748. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERC. P. JURÍDICA R$ 18,80 Recurso 1026 – Construção de Ponte Despique – Defesa Civil Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional-programática de despesa: 08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL 742. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 18,80 Recurso 1026 – Construção de Ponte Despique – Defesa Civil Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de julho de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração