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norma nº 2509/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 2019
Date 2019-07-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da cobrança de tarifa bancária proveniente do Processo nº 59.204.00147/2017-11, Plano de Trabalho da Defesa Civil - Ponte de Despique, aprovado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.509, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e 
oitenta centavos) no Orçamento Anual 
de 2019, em virtude da cobrança de 
tarifa bancária proveniente do Processo 
nº 59204.000147/2017-11, Plano de 
Trabalho da Defesa Civil – Ponte de 
Despique, aprovado pela Secretaria 
Nacional da Defesa Civil – Ministério da 
Integração Nacional, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 18,80 (dezoito 
reais e oitenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL
748. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERC. P. JURÍDICA R$ 18,80
Recurso 1026 – Construção de Ponte Despique – Defesa Civil
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte classificação funcional-programática 
de despesa:
08.01.26.782.0135.1206 CONSTRUÇÃO PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL
742. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 18,80 
 Recurso 1026 – Construção de Ponte Despique – Defesa Civil
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de 
julho de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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