| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | Altera o Padrão de Referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997. |
| native_id | 329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.510, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. Altera o Padrão de Referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019. Art. 2° O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 995,96 (novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1° dessa Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de agosto de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES, Secretário Mun. de Administração Substituto