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norma nº 2510/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2510 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaAltera o Padrão de Referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.510, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Padrão de Referência 
previsto no art. 26 da Lei 
Complementar nº 381/1997.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados 
públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um 
acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de setembro de 2019.
Art. 2° O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei 
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 995,96 (novecentos e 
noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1° dessa Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
agosto de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Mun. de Administração Substituto

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