| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2015 |
| Date | 2015-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINANCIAMENTO DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS SITUADAS NO CENTRO DA CIDADE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.248, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para financiamento destinado à pavimentação e qualificação de vias urbanas situadas no centro da cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como as normas e procedimentos específicos do PRÓ-TRANSPORTE, PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - 32 ETAPA. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite do financiamento para a aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Aunicipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de janeiro de 2015. Vito RE, Prefeito Municipal em Exercício DAVI CR STIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000