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norma nº 2522/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 847700/2017, Contrato Nº 1039821-24/2017, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da rua Professora Helena Viegas - Etapa III, e dá outras providências
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.522, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete 
mil reais) no Orçamento Anual de 
2019, em virtude da devolução de 
saldo financeiro residual, proveniente 
do Convênio SICONV nº 847700/2017, 
Contrato nº 1039821-24/2017, 
firmado entre o Ministério do Turismo 
e o Município de Pareci Novo, tendo 
por objetivo a pavimentação da Rua 
Professora Helena Viegas – Etapa III,
e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do 
Município de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos 
arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1069 PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROF. HELENA VIEGAS III
749. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.000,00
Recurso 1421 – Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas III
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de Julho/2019 – Anexo 12 - (57269) – 1.1.1.1.1.1.90.30.00.00.00 – Caixa Federal –
Aplicação Asfaltamento Rua Prof. Helena Viegas III, no valor de R$ 6.852,09 (seis mil e
oitocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), acrescido da previsão do rendimento 
da aplicação financeira do mês de agosto de 2019 no valor de R$ 147,91 (cento e quarenta
e sete reais e noventa e um centavos).
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de 
setembro de 2019.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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