| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 847700/2017, Contrato Nº 1039821-24/2017, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da rua Professora Helena Viegas - Etapa III, e dá outras providências |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.522, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 847700/2017, Contrato nº 1039821-24/2017, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da Rua Professora Helena Viegas – Etapa III, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do Município de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 08.01.26.782.0135.1069 PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROF. HELENA VIEGAS III 749. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 7.000,00 Recurso 1421 – Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas III Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de Julho/2019 – Anexo 12 - (57269) – 1.1.1.1.1.1.90.30.00.00.00 – Caixa Federal – Aplicação Asfaltamento Rua Prof. Helena Viegas III, no valor de R$ 6.852,09 (seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), acrescido da previsão do rendimento da aplicação financeira do mês de agosto de 2019 no valor de R$ 147,91 (cento e quarenta e sete reais e noventa e um centavos). Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de setembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração