| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da intenção de contratar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa Avançar Cidades, para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de ruas no Município de Pareci Novo. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.523, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO-2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da intenção de contratar uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, através do Programa Avançar Cidades, para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de ruas no Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do Município de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma ação de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas – Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, no PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas – Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I – Metas e Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LDO 2019, Lei 2.468, de 28 28/09/2018. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de R$ 3.712.838,65 (três milhões e setecentos e doze mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2019, denominada “Asfaltamento de Ruas – Avançar Cidades/CAIXA”, no Anexo I – Metas e Prioridades – Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços Públicos, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, nas seguintes classificações funcionais-programáticas: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 0135. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS 1066. PROGRAMA AVANÇAR CIDADES/CAIXA 750. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 185.638,65 Recurso 001 – Livre 751. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.527.200,00 Recurso 1089 – Operação de Crédito Avançar Cidades / CAIXA Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a construção de Operação de Crédito do Programa “Avançar Cidades/CAIXA”, no valor de R$ 3.527.200,00 (três milhões e quinhentos e vinte e sete mil e duzentos reais), para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de ruas do Município de Pareci Novo, e ainda, a contrapartida municipal de R$ 185.638,65 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), cuja fonte indicativa de recursos é o excesso de arrecadação do exercício corrente, observado, sobretudo, nas rubricas de receita 4.1.7.18.01.21.00000/Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 4.1.7.28.01.10.00000/Cota-Parte do ICMS. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de setembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração