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norma nº 2525/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2525 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 857/2003 que dá denominação a vias públicas.
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Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a redação do art. 2º da 
Lei nº 857/2003 que dá 
denominação a vias públicas.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 2º da Lei nº 857, de 04 de abril de 2003, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A via pública localizada no Loteamento Colina das 
Flores, que cruza no sentido Leste a Oeste pela Rua das Tulipas 
e finda na Rua dos Ficos, passa a denominar-se Rua das 
Palmeiras.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
setembro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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