| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 857/2003 que dá denominação a vias públicas. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a redação do art. 2º da Lei nº 857/2003 que dá denominação a vias públicas. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Altera a redação do art. 2º da Lei nº 857, de 04 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A via pública localizada no Loteamento Colina das Flores, que cruza no sentido Leste a Oeste pela Rua das Tulipas e finda na Rua dos Ficos, passa a denominar-se Rua das Palmeiras.” Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de setembro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração