| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho tutelar, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615, de 16 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 Os Conselheiros Tutelares receberão a título de remuneração mensal o valor de R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais), reajustados na mesma data e índice da revisão geral dos servidores públicos municipais.” Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01/10/2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de setembro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração