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norma nº 2526/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaAltera a redação do art. 25 da Lei nº 615/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho tutelar, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a redação do art. 25 da Lei 
nº 615/2001, que dispõe sobre a 
Política Municipal de Proteção aos 
Direitos da Criança e do Adolescente, 
cria o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 25 da Lei nº 615, de 16 de março de 2001, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Os Conselheiros Tutelares receberão a título de 
remuneração mensal o valor de R$ 1.095,00 (um mil e noventa 
e cinco reais), reajustados na mesma data e índice da revisão 
geral dos servidores públicos municipais.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a contar de 01/10/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
setembro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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