| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.527, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal correspondente ao coeficiente de 0,31 do padrão referencial de vencimento.” Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de outubro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração