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norma nº 2527/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679/2009, que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros.
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Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.527, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a redação do art. 4º da 
Lei nº 1.679/2009, que institui 
Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar e 
Especial e atribui gratificação 
aos seus membros.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.679, de 15 de junho de 2009, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, 
gratificação mensal correspondente ao coeficiente de 0,31 do 
padrão referencial de vencimento.”
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de 
outubro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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