| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 838420/2016, Contrato Nº 1035.307-86/2016, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da rua Professora Helena Viegas - Etapa II, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.528, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo financeiro residual, proveniente do Convênio SICONV nº 838420/2016, Contrato nº 1035.307- 86/2016, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Pareci Novo, tendo por objetivo a pavimentação da Rua Professora Helena Viegas – Etapa II, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte classificação funcional-programática: 08.01.26.782.0135.1067 PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROF. HELENA VIEGAS II 752. 3.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.740,43 Recurso 1413 – Pavimentação da Rua Professora Helena Viegas II Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 09/2019 – Anexo 12 – (57170) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 – Caixa Econômica Federal – Aplicação Asfaltamento Rua Professora Helena Viegas II, no valor de R$ 30.740,43 (trinta mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de outubro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração