| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de Aditivo Contratual à Tomada de Preços nº 007/2017, Contrato nº 051/2017 - Projeto de Comercialização do Entreposto de Processamento de Alimentos, Operação nº 1026971-43, Contrato de Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Pareci Novo. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.529, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de Aditivo Contratual à Tomada de Preços nº 007/2017, Contrato nº 051/2017 – Projeto de Comercialização do Entreposto de Processamento de Alimentos, Operação nº 1026971-43, Contrato de Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Adicional no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.601.0133 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto 1205. COMERCIAL. ENTREPOSTO PROCESS. DE ALIMENTOS 644. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.455,07 Recurso 001 - Livre Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária de despesa: 07.01.99.999.000 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Atividade 2057. MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB. 429. 3.9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.455,07 Recurso 001 - Livre Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de outubro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração