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norma nº 2529/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2529 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de Aditivo Contratual à Tomada de Preços nº 007/2017, Contrato nº 051/2017 - Projeto de Comercialização do Entreposto de Processamento de Alimentos, Operação nº 1026971-43, Contrato de Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Pareci Novo.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.529, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sete 
centavos) no Orçamento Anual de 2019, em 
virtude da necessidade de Aditivo Contratual 
à Tomada de Preços nº 007/2017, Contrato 
nº 051/2017 – Projeto de Comercialização do 
Entreposto de Processamento de Alimentos, 
Operação nº 1026971-43, Contrato de 
Repasse nº 823550/2015, celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento Agrário e o 
Município de Pareci Novo, e dá outras 
providências. 
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Especial Adicional no valor de R$ 15.455,07 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco 
reais e sete centavos), na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, na seguinte 
classificação funcional-programática: 
07.01.20.601.0133 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1205. COMERCIAL. ENTREPOSTO PROCESS. DE ALIMENTOS
644. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.455,07
Recurso 001 - Livre
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária de despesa:
07.01.99.999.000 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2057. MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMB.
429. 3.9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS R$ 15.455,07
Recurso 001 - Livre
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de 
outubro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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