| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras públicas que enumera. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras públicas que enumera. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 88, III, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria dos titulares de imóveis beneficiados pelas obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, passeio e acessibilidade e sinalização viária das seguintes vias no Município de Pareci Novo: I – Rua São José, que inicia junto à Rua da Praia e finda na Rua João Henrique Kinzel, com extensão de 213,86 (duzentos e treze metros e oitenta e seis centímetros); II – Rua das Bromélias, que inicia junto à Rua Alonso Remi Dietrich e finda na Rua Júlia Maria Berwanger, com extensão de 256,16 (duzentos e cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros); III – Rua Júlia Maria Berwanger, que inicia junto à Rua Professor Jacob Antonio Rohr e finda na Rua José Inácio Teixeira Júnior, com extensão de 216,97 (duzentos e dezesseis metros e noventa e sete centímetros); IV – Rua das Orquídeas, que inicia junto à Rua das Bromélias e finda na Rua Professor Jacob Antonio Rohr, com extensão de 95,54 (noventa e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros); V – Travessa 1° de Janeiro, que inicia junto à esquina formada pela Avenida das Flores e Rua Alonso Remi Dietrich e finda na Rua José Inácio Teixeira Júnior, com extensão de 108,06 (cento e oito metros e seis centímetros); VI – Rua José Helmuth Mosmann, que inicia na Avenida das Flores e finda na propriedade do Sr. João Batista Nunes, com extensão de 106,69 (cento e seis metros e sessenta e nove centímetros); VII – Rua dos Ficos, que inicia junto à Rua dos Viveiros, ao lado do Loteamento Colina das Flores, e finda junto ao imóvel de propriedade do Sr. Ivo Pereira da Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Silva, com extensão de 321,98 (trezentos e vinte e um metros e noventa e oito centímetros); VIII – Rua das Palmeiras, que corta no sentido Leste a Oeste o Loteamento Colina das Flores, inicia na Rua das Tulipas e finda na Rua dos Ficos, com extensão de 62,99 (sessenta e dois metros e noventa e nove centímetros); IX – Rua Helena Hoffmann, que inicia junto à Rua dos Viveiros e se estende até o final da área destinada às indústrias, com extensão de 464,93 (quatrocentos e sessenta e quatro metros e noventa e três centímetros); X – Rua Pedro Mendel, que inicia na ERS-124 (Avenida Vinte de Março) e finda na Rua Professor Jacob Antônio Rohr, com extensão de 359,35 (trezentos e cinquenta e nove metros e trinta e cinco centímetros); XI – Rua da Primavera, que inicia na ERS-124 (Avenida Vinte de Março) e finda ao final do lote B, do Loteamento Jardim Ipê, com extensão de 292,96 (duzentos e noventa e dois metros e noventa e seis centímetros); § 1º Serão considerados beneficiados todos os imóveis que estiverem dentro da área de influência, nos termos do art. 61, da Lei Municipal nº 1.248/2005. § 2º O valor da Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado. § 3º A percentagem do custo da obra a ser cobrada a título de Contribuição de Melhoria será de 15% (quinze por cento). Art. 2º Antes da publicação do edital prévio à execução das obras, o Poder Público realizará audiência pública, para a qual serão convocados os titulares dos imóveis situados na zona de influência. Art. 3º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, o Poder Público publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos que julgar convenientes, em conformidade com as disposições previstas na legislação municipal, os seguintes: I – delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos titulares dos imóveis nelas compreendidos; II – memorial descritivo do projeto; III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela Contribuição de Melhoria de acordo com a valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, juntamente com a respectiva planilha de cálculo, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Art. 5º Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.248, de 25 de dezembro de 2005. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de outubro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração