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norma nº 2530/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2530 / 2019
Date 2019-10-21
EmentaDispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução de obras públicas que enumera.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a cobrança de 
Contribuição de Melhoria decorrente da
execução de obras públicas que 
enumera. 
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 88, III, da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria dos titulares de 
imóveis beneficiados pelas obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, passeio e 
acessibilidade e sinalização viária das seguintes vias no Município de Pareci Novo: 
I – Rua São José, que inicia junto à Rua da Praia e finda na Rua João 
Henrique Kinzel, com extensão de 213,86 (duzentos e treze metros e oitenta e seis
centímetros);
II – Rua das Bromélias, que inicia junto à Rua Alonso Remi Dietrich e finda na 
Rua Júlia Maria Berwanger, com extensão de 256,16 (duzentos e cinquenta e seis metros e 
dezesseis centímetros);
III – Rua Júlia Maria Berwanger, que inicia junto à Rua Professor Jacob 
Antonio Rohr e finda na Rua José Inácio Teixeira Júnior, com extensão de 216,97 (duzentos 
e dezesseis metros e noventa e sete centímetros);
IV – Rua das Orquídeas, que inicia junto à Rua das Bromélias e finda na Rua 
Professor Jacob Antonio Rohr, com extensão de 95,54 (noventa e cinco metros e cinquenta 
e quatro centímetros);
V – Travessa 1° de Janeiro, que inicia junto à esquina formada pela Avenida 
das Flores e Rua Alonso Remi Dietrich e finda na Rua José Inácio Teixeira Júnior, com 
extensão de 108,06 (cento e oito metros e seis centímetros);
VI – Rua José Helmuth Mosmann, que inicia na Avenida das Flores e finda na 
propriedade do Sr. João Batista Nunes, com extensão de 106,69 (cento e seis metros e 
sessenta e nove centímetros);
VII – Rua dos Ficos, que inicia junto à Rua dos Viveiros, ao lado do 
Loteamento Colina das Flores, e finda junto ao imóvel de propriedade do Sr. Ivo Pereira da 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Silva, com extensão de 321,98 (trezentos e vinte e um metros e noventa e oito 
centímetros);
VIII – Rua das Palmeiras, que corta no sentido Leste a Oeste o Loteamento 
Colina das Flores, inicia na Rua das Tulipas e finda na Rua dos Ficos, com extensão de 
62,99 (sessenta e dois metros e noventa e nove centímetros);
IX – Rua Helena Hoffmann, que inicia junto à Rua dos Viveiros e se estende 
até o final da área destinada às indústrias, com extensão de 464,93 (quatrocentos e 
sessenta e quatro metros e noventa e três centímetros);
X – Rua Pedro Mendel, que inicia na ERS-124 (Avenida Vinte de Março) e 
finda na Rua Professor Jacob Antônio Rohr, com extensão de 359,35 (trezentos e cinquenta 
e nove metros e trinta e cinco centímetros);
XI – Rua da Primavera, que inicia na ERS-124 (Avenida Vinte de Março) e 
finda ao final do lote B, do Loteamento Jardim Ipê, com extensão de 292,96 (duzentos e 
noventa e dois metros e noventa e seis centímetros);
§ 1º Serão considerados beneficiados todos os imóveis que estiverem dentro 
da área de influência, nos termos do art. 61, da Lei Municipal nº 1.248/2005.
§ 2º O valor da Contribuição de Melhoria terá como limite total a despesa 
realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que a obra 
resultar para cada imóvel beneficiado.
§ 3º A percentagem do custo da obra a ser cobrada a título de Contribuição 
de Melhoria será de 15% (quinze por cento). 
Art. 2º Antes da publicação do edital prévio à execução das obras, o Poder 
Público realizará audiência pública, para a qual serão convocados os titulares dos imóveis 
situados na zona de influência.
Art. 3º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria, o Poder Público publicará 
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos que julgar 
convenientes, em conformidade com as disposições previstas na legislação municipal, os 
seguintes:
I – delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos 
titulares dos imóveis nelas compreendidos;
II – memorial descritivo do projeto; 
III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra; 
IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela 
Contribuição de Melhoria de acordo com a valorização de cada imóvel beneficiado, com o 
correspondente plano de rateio, juntamente com a respectiva planilha de cálculo, observado 
o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 1º.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de 
cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. 
Art. 5º Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as 
disposições previstas na Lei Municipal nº 1.248, de 25 de dezembro de 2005.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de 
outubro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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