| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2015 |
| Date | 2015-01-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.071.320,01 (UM MILHÃO, SETENTA E UM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS E UM CENTAVO)NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA CONTRATAÇÃO DE UM AOPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS DO CENTRO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul unicípio de Pareci AZobo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.247, DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ [1.071.320,01 (um milhão, setenta e um mil trezentos e vinte reais e um centavo) na Lei de Orçamento Anual de 2015, em virtude da contratação de uma Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal para a realização de obras de pavimentação e qualificação de vias urbanas do centro do Município de Pareci Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.071.320,01 (um milhão, setenta e um mil trezentos e vinte reais e um centavo) na Lei de Orçamento Anual para 2015, de nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 15. URBANISMO 452. SERVIÇOS URBANOS 0135. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTERESSE PÚBLICO 1053. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS URBANAS -— PAC 2 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.320,01 Recurso 001 - Livre 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Recurso 1060 - Contratação de Operação de Crédito PAC 2 Art. 20Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a contratação de Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a realização de obras de pavimentação e qualificação de vias urbanas do centro, no Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci Lobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Município de Pareci Novo, e ainda, à título de contrapartida municipal o valor de R$ 71.320,01 (setenta e um mil trezentos e vinte reais e um centavo), cuja indicação de recurso é a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa. 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 26. TRANSPORTE 782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 0134. CONTROLE, CONSERV. FISCALIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 1020. CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.320,01 Recurso 001 - Livre Art. 30 Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Rs, em 13 de janeiro de 2015. pe PRE Ea Prefeito Municipal em exercício Registre-se € Publique-se, bz d 4 DAVI CRISFTANO LAUERMANN, Secretário'Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000