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norma nº 2531/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2531 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaAutoriza o Município a receber área de terra destinada à regularização da rua Pedro Mendel, e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.531, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município a receber área 
de terra destinada à regularização 
da Rua Pedro Mendel, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, 
uma área de terra com 742,40m² (setecentos e quarenta e dois metros e quarenta 
centímetros quadrados), localizada no quarteirão formado pela ERS 124 (Avenida 20 de 
Março), Avenida das Flores, Rua Alonso Remi Dietrich, Rua Professor Jacob Antônio Rohr e 
Rua Pedro Mendel, para abertura de via pública, com as seguintes confrontações e 
dimensões:
§ 1º Uma área urbana, com a superfície de 742,40m² (setecentos e quarenta 
e dois metros e quarenta centímetros quadrados), sendo absorvida pela Rua Pedro Mendel, 
com as seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 
124,40m (cento e vinte e quatro metros e quarenta centímetros), sentido L￾O, confrontando-se com Paulo Abílio Schoffen, José Bonifácio Schneider e 
Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda;
b) à Oeste, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 6,00m (seis 
metros), sentido N-S, confrontando-se com a ERS 124 (Avenida 20 de 
Março);
c) ao Sul, seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 123,30m 
(cento e vinte e três metros e trinta centímetros), sentido O-L, confrontando￾se com o prolongamento da Rua Pedro Mendel;
d) à Leste, fechando o polígono em sentido anti-horário, na extensão de 
6,00m (seis metros), sentido S-N, confrontando-se com o prolongamento da 
Rua Pedro Mendel.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º desta Lei será recebida de
Kosmos Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.369, 
de 03 de abril de 2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de 
novembro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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