| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.303/2006, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.551, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.303/2006, que institui o valealimentação aos servidores públicos municipais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso de suas atribuições e com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68, III, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de 2006, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 01 de março de 2020, e será descontado em folha do servidor a importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales recebidos no mês”. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/03/2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de fevereiro de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração