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norma nº 2551/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2551 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei nº 1.303/2006, que institui o vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.551, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a redação do art. 4º da Lei 
nº 1.303/2006, que institui o vale￾alimentação aos servidores 
públicos municipais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso de suas atribuições e com base no quanto disposto nos arts. 47 e 68, III, da Lei 
Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de 2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março 
de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais, passando a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de 
R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 01 de março de 2020, e 
será descontado em folha do servidor a importância 
correspondente a 10% (dez por cento) dos vales recebidos no 
mês”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos a contar de 01/03/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de 
fevereiro de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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