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norma nº 2550/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaAutoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União dos recursos do leilão do pré-sal/cessão onerosa (Lei federal nº 13.885/2019), e dá outras providências
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.550, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas 
e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO 
2020, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 420.250,00
(quatrocentos e vinte mil e duzentos e 
cinquenta reais) no Orçamento Anual de 
2020, em virtude da transferência 
financeira da União dos recursos do leilão 
do pré-sal/cessão onerosa (Lei Federal 
nº 13.885/2019), e dá outras providências. 
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 –
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, do 
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Obras e Equipamentos da 
Cessão Onerosa do Pré-Sal”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 –
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, da 
LDO 2020, Lei nº 2.524, de 25/09/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão 
Onerosa do Pré-Sal”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 –
Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, da 
LOA 2020, Lei nº 2.537, de 26/12/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão 
Onerosa do Pré-Sal, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 420.250,00
(quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) na seguinte classificação funcional￾programática: 
 08.01.26.782.0135.1073 SEC. MUN. OBRAS E VIAÇÃO - OBRAS EQUIP. PRE-SAL
 795. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 214.750,00
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
796. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 110.000,00
 06.01.10.301.0128.1076 SEC. MUN. SAÚDE - OBRAS E EQUIPAMENTOS PRE-SAL
797. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.000,00
798. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 65.000,00
 12.01.27.813.0139.1077 SEC. MUN. DESPORTO - OBRAS E EQUIP. PRE-SAL
799. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 20.500,00
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura das despesas do artigo anterior o 
superávit financeiro apurado no Anexo 12 do Balanço Patrimonial de 31/12/2019, da 
Prefeitura Municipal de Pareci Novo, registrado na conta de aplicação do Banco Brasil S.A. 
(57281) – 1.1.1.1.1.50.03.0100 – Banco Brasil - Aplic. Cessão Onerosa Pré-Sal, no valor de 
R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais), repassados pela 
União aos municípios, de acordo com a Lei Federal nº 13.885/2019.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de 
fevereiro de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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