| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União dos recursos do leilão do pré-sal/cessão onerosa (Lei federal nº 13.885/2019), e dá outras providências |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.550, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO 2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União dos recursos do leilão do pré-sal/cessão onerosa (Lei Federal nº 13.885/2019), e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 – Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão Onerosa do Pré-Sal”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 – Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, da LDO 2020, Lei nº 2.524, de 25/09/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão Onerosa do Pré-Sal”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, nos Programas 128 – Atenção à Saúde Básica, 135 – Construção e Ampliação dos Espaços Físicos e 139 – Promoção do Desporto e Turismo, da LOA 2020, Lei nº 2.537, de 26/12/2019, denominada “Obras e Equipamentos da Cessão Onerosa do Pré-Sal, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais) na seguinte classificação funcionalprogramática: 08.01.26.782.0135.1073 SEC. MUN. OBRAS E VIAÇÃO - OBRAS EQUIP. PRE-SAL 795. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 214.750,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 796. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 110.000,00 06.01.10.301.0128.1076 SEC. MUN. SAÚDE - OBRAS E EQUIPAMENTOS PRE-SAL 797. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.000,00 798. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 65.000,00 12.01.27.813.0139.1077 SEC. MUN. DESPORTO - OBRAS E EQUIP. PRE-SAL 799. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 20.500,00 Art. 4º Servirá de recurso para a abertura das despesas do artigo anterior o superávit financeiro apurado no Anexo 12 do Balanço Patrimonial de 31/12/2019, da Prefeitura Municipal de Pareci Novo, registrado na conta de aplicação do Banco Brasil S.A. (57281) – 1.1.1.1.1.50.03.0100 – Banco Brasil - Aplic. Cessão Onerosa Pré-Sal, no valor de R$ 420.250,00 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e cinquenta reais), repassados pela União aos municípios, de acordo com a Lei Federal nº 13.885/2019. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de fevereiro de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração