| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE PROFESSOR DE FILOSOFIA - ÁREA II, COM REGIME DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi S2obo “Capital das Mudas, Flores e Jfrutas” LEI Nº 2.252, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um servidor para suprir o cargo de Professor de Filosofia - Área II, com regime de 20 (vinte) horas semanais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os arts. 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Professor Área II - Disciplina de Filosofia, com regime de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 06 (seis) meses, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor classe C-1, em conformidade com o inciso II do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 10 desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Bio Grande do Sul Sunicipio de Paveci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de fevereiro de 2015. AEL ANTÓNIO RIÉFEL, Prefeito Municipal blique-se, ANO LAUERMANN, DAVI CRISTIA nicipal de Administração Secretário Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000