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norma nº 2552/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
 “Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI 2.552, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de Professor 
Área I - Séries Iniciais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do 
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor, Área I – Séries Iniciais, com regime de 
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELIANE AZEVEDO DE OLIVEIRA, que 
se encontra em licença saúde.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, para 
suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 38 da Lei 
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
Área I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar 
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do 
período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
 “Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de 
fevereiro de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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