| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI 2.552, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor, Área I – Séries Iniciais, com regime de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELIANE AZEVEDO DE OLIVEIRA, que se encontra em licença saúde. Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de fevereiro de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração