| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.554, DE 25 DE MARÇO DE 2020. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou até a realização de concurso público. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo cargo de Médico, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de março de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração