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norma nº 2554/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.554, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o 
cargo de Médico. 
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em 
conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o 
disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas 
semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, 
na hipótese de existir interesse público, ou até a realização de concurso público.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo cargo de Médico, em 
conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
março de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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