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norma nº 2555/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2555 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, Micro-área do Centro II.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.555, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 
Agente Comunitário de Saúde para o 
Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde – PACS, Micro-área do Centro II.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atender a Micro-área do Centro II, com base 
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza 
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar 
nº 380/97, podendo ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para 
melhor adequação ao interesse público.
Art. 2° A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogada por igual período uma única vez, na hipótese de existir interesse público, ou 
até a realização de Processo Seletivo Público.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será o 
previsto para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
março de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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