| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pareci Novo, para o exercício financeiro de 2020. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 1 LEI Nº 2.537, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo, para o Exercício Financeiro de 2020. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária estimada, no mesmo valor da Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 28.710.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e dez mil reais). Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 2 Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL RECEITAS CORRENTES 22.307.515,00 2.985.000,00 25.292.515,00 Receitas Tributárias 2.200.800,00 0,00 2.200.800,00 Receitas Contribuições 300.000,00 635.000,00 935.000,00 Receita Patrimonial 154.000,00 2.350.000,00 2.504.000,00 Receita Agropecuária - - - Receitas Industriais - - - Receitas de Serviços 919.000,00 - 919.000,00 Transferências Correntes 18.406.750,00 0,00- 18.406.750,00 Outras Receitas Correntes 326.965,00 0,00- 326.965,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.887.200,00 0,00- 1.887.200,00 Operações de Crédito 527.200,00 - 527.200,00 Alienação de Bens 140.000,00 - 140.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 10.000,00 - 10.000,00 Transferências de Capital 1.210.000,00 0,00- 1.210.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - 1.530.285,00 1.530.285,00 Receitas de Contribuições Intraorçamentárias - 1.530.285,00 1.530.285,00 TOTAL DAS RECEITAS 24.194.715,00 4.515.285,00 28.710.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 28.710.000,00 (vinte e oito milhões e setecentos e dez mil reais), sendo assim distribuída: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 24.194.715,00 (vinte e quatro milhões e cento e noventa e quatro mil e setecentos e quinze reais); Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 3 II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.515.285,00 (quatro milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e oitenta e cinco reais); III - Nas Reservas de Contingência, em R$ 4.155.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta e cinco mil reais) para os Poderes Legislativo, Executivo e para o Regime Próprio de Previdência. Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA FIXADA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL DESPESAS CORRENTES 18.591.084,17 1.750.000,00 20.341.084,17 Pessoal e Encargos Sociais 9.030.389,60 9.030.389,60 Juros e Encargos da Dívida 55.000,00 55.000,00 Outras Despesas Correntes 9.505.694,57 1.750.000,00 11.255.694,57 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS Pessoal e Encargos Sociais Intra-orçamentários 1.565.500,00 1.565.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.348.130,83 300.285,00 2.648.415,83 Investimentos 2.167.130,83 300.285,00 2.467.415,83 Inversões Financeiras 1.000,00 - 1.000,00 Amortização da Dívida 180.000,00 - 180.000,00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS 1.690.000,00 2.465.000,00 4.155.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 24.194.715,00 4.515.285,00 28.710.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.524/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os Anexos contendo os Quadros Orçamentários e Demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada para cada Poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as disposições Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 4 dos artigos 21 a 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e a Lei Federal nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III — excesso de arrecadação. § 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito suplementar com fonte de recurso vinculado, desde que já tenha aberto este mesmo elemento de despesa, vinculado à outra fonte, dentro do mesmo projeto ou atividade. § 2º No caso do Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para a sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 5 Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.524, de 25/09/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 26 de dezembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração