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norma nº 2533/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaDispõe sobre a implantação de terapias complementares alternativas na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.533, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a implantação de terapias 
complementares alternativas na Secretaria 
Municipal de Saúde e Assistência Social.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar terapias 
complementares alternativas para o atendimento da população do Município de Pareci Novo.
§ 1º Entendem-se como terapias complementares alternativas as terapias 
holísticas ou todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, que utilizem 
basicamente recursos naturais.
§ 2º Consideram-se terapias holísticas as seguintes modalidades: Reiki, 
Massoterapia, Shiatsu, Fitoterapia Floral, Acupuntura, Do-in, Hidroterapia, Cromoterapia, 
Aromaterapia, Quiropraxia, Exercícios Terapêuticos, Iridologia, Naturoterapia, Arteterapia, 
Radiestesia e Auriculoterapia.
§ 3º Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as 
terapias holísticas citadas no parágrafo anterior, deverão estar inscritos na Associação 
Brasileira de Terapeutas Holísticos, no Sindicato de Terapeutas Holísticos ou em conselho de 
classe que reconheça a modalidade terapêutica a ser exercida. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária 
própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de 
dezembro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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