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norma nº 12/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-01-02
EmentaAltera a redação do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 012, de 2020.
Altera a redação do art. 81 da Lei Orgânica 
do Município de Pareci Novo, promulgada 
em 10 de novembro de 1994.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 da 
Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de 
Pareci Novo/RS:
Art. 1.º Altera a redação do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, 
que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 81 – O Município assegurará a seus servidores, ativos e inativos, na forma da 
Lei Municipal, serviços de atendimento médico, odontológico e de assistência social.”
Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em 
vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 02 de janeiro de 2020.
Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel
 Presidente 1ª Secretária
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller
 Vice-Presidente 2º Secretário
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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