| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-01-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 012, de 2020. Altera a redação do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994. A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS: Art. 1.º Altera a redação do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 81 – O Município assegurará a seus servidores, ativos e inativos, na forma da Lei Municipal, serviços de atendimento médico, odontológico e de assistência social.” Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 02 de janeiro de 2020. Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel Presidente 1ª Secretária Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller Vice-Presidente 2º Secretário Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS