| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.253, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área de Educação Física. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso Iv, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Educação Física, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em substituição ao servidor PAULO OSMAR HENDGES, durante sua Licença Saúde. Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo perdurará pelo prazo da licença da titular do cargo, até o prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Professor Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci 32obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de fevereiro de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 —- Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000