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norma nº 2543/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.543, DE 06 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa os subsídios dos 
Secretários Municipais e dá 
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário 
Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2021, são fixados em R$ 4.946,68 (quatro mil e 
novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de 
dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina de 
valor igual ao subsídio correspondente àquele mês.
Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da 
gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado 
ao agente político a que se refere esta Lei.
Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão 
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 
37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua 
concessão.
Art. 4º No mês em que gozar férias anuais, o subsídio do Secretário 
Municipal será acrescido de 1/3 (um terço). 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias de cada Secretaria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de 
janeiro de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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