| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2020 |
| Date | 2020-01-06 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.543, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Os subsídios dos ocupantes de cargo em comissão de Secretário Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2021, são fixados em R$ 4.946,68 (quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º Além do subsídio mensal referido no artigo anterior, no mês de dezembro de cada ano, o Secretário Municipal perceberá uma gratificação natalina de valor igual ao subsídio correspondente àquele mês. Parágrafo único. Na hipótese de adiantamento ou parcelamento da gratificação natalina paga aos servidores municipais, igual tratamento será dispensado ao agente político a que se refere esta Lei. Art. 3º Os subsídios mensais referidos no artigo 1º desta Lei serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 4º No mês em que gozar férias anuais, o subsídio do Secretário Municipal será acrescido de 1/3 (um terço). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de janeiro de 2020. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração