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norma nº 13/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaAcrescenta o § 3º ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 013, de 2020.
Acrescenta o § 3º ao artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município de Pareci Novo/RS.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 da 
Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de 
Pareci Novo/RS:
Art. 1.º Acrescenta o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 25...........................................................................................................................
[...]
§ 3º Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, não ocorrerá o recesso de que 
trata o caput deste artigo.”
Art. 2.º A presente emenda entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 07 de fevereiro de 2020.
Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel
 Presidente 1ª Secretária
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller
 Vice-Presidente 2º Secretário
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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