| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 013, de 2020. Acrescenta o § 3º ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS. A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS: Art. 1.º Acrescenta o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25........................................................................................................................... [...] § 3º Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, não ocorrerá o recesso de que trata o caput deste artigo.” Art. 2.º A presente emenda entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 07 de fevereiro de 2020. Ver. Delcio Idesio Kich Verª Adriane Colling Kinzel Presidente 1ª Secretária Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Edson Henrique Müller Vice-Presidente 2º Secretário Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS