| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2020 |
| Date | 2020-01-02 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao artigo 72 e altera a redação do caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS. |
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RESOLUÇÃO Nº 118, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
Acrescenta o § 4º ao artigo 72 e altera a redação do caput do 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO
Faço saber que esta Câmara, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 72 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72.................................................................................................................................
[...]
§ 4º Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, não ocorrerá o recesso de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2º O caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente às quintas-feiras com início às vinte horas.”
[...]
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 02 de janeiro de 2020.
Ver. Delcio Idesio Kich
Presidente da Câmara Municipal