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norma nº 118/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 2020
Date 2020-01-02
EmentaAcrescenta o § 4º ao artigo 72 e altera a redação do caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS.
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RESOLUÇÃO Nº 118, DE 02 DE JANEIRO DE 2020



Acrescenta o § 4º ao artigo 72 e altera a redação do caput do 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo/RS.



	O PRESIDENTE  DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO

Faço saber que esta Câmara, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 72  da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72.................................................................................................................................		

[...]

		

§ 4º Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, não ocorrerá o recesso de que trata  o caput deste artigo.”



Art. 2º O caput do art. 77 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995, passa a viger com a seguinte redação: 



	“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas semanalmente às quintas-feiras com início às vinte horas.”

	[...]



Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



	CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 02 de janeiro de 2020.





                                                                                       Ver. Delcio Idesio Kich

					                     Presidente da Câmara Municipal





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