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norma nº 2538/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2538 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaInsere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C
e 16-D na Lei Complementar 
nº 381/1997, e dá outras 
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381, 
de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A Os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos
que possuírem grau de escolaridade superior ao exigido para o 
ingresso no cargo para o qual prestaram concurso, terão direito 
a uma Verba de Incentivo à Formação, calculada mensalmente 
na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento 
básico do cargo, a qual o servidor poderá requerer apenas uma 
vez.
§ 1º Para fazer jus ao recebimento da Verba de Incentivo à 
Formação, o servidor deverá protocolar requerimento 
comprovando, no mínimo, a formação em nível superior, pós￾graduação/especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido 
pelo MEC, desde que tal formação tenha correlação com as 
atribuições previstas para o cargo que ocupa.
§ 2º A verba de Incentivo à Formação de que trata esta Lei 
será incorporada ao vencimento e às vantagens permanentes 
do servidor, incidindo sobre ela contribuição ao Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS, respeitadas as disposições do art.
73, da Lei Complementar nº 380/1997.
Art. 16-B Não farão jus a Verba de Incentivo à Formação os 
profissionais do magistério municipal, regidos pela Lei 
Complementar nº 1.857, de 18/02/2011.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 16-C A verba de que trata esta Lei não se aplica aos 
agentes públicos que estejam no exercício de cargo em 
comissão.
Art. 16-D O pagamento da Verba de Incentivo à Formação será
pago mensalmente, com início no mês subsequente à data do 
protocolo de requerimento.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de 
dezembro de 2019.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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