| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.538, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Insere os arts. 16-A, 16-B, 16-C e 16-D na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16-A Os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos que possuírem grau de escolaridade superior ao exigido para o ingresso no cargo para o qual prestaram concurso, terão direito a uma Verba de Incentivo à Formação, calculada mensalmente na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, a qual o servidor poderá requerer apenas uma vez. § 1º Para fazer jus ao recebimento da Verba de Incentivo à Formação, o servidor deverá protocolar requerimento comprovando, no mínimo, a formação em nível superior, pósgraduação/especialização, mestrado ou doutorado, reconhecido pelo MEC, desde que tal formação tenha correlação com as atribuições previstas para o cargo que ocupa. § 2º A verba de Incentivo à Formação de que trata esta Lei será incorporada ao vencimento e às vantagens permanentes do servidor, incidindo sobre ela contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, respeitadas as disposições do art. 73, da Lei Complementar nº 380/1997. Art. 16-B Não farão jus a Verba de Incentivo à Formação os profissionais do magistério municipal, regidos pela Lei Complementar nº 1.857, de 18/02/2011. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 16-C A verba de que trata esta Lei não se aplica aos agentes públicos que estejam no exercício de cargo em comissão. Art. 16-D O pagamento da Verba de Incentivo à Formação será pago mensalmente, com início no mês subsequente à data do protocolo de requerimento.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de dezembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração