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norma nº 2541/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2541 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Técnico de Enfermagem.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público 
de um Técnico de Enfermagem.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária 
de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo de Técnico 
de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, ou 
até a realização de concurso público.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Técnico 
de Enfermagem, em conformidade com art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de 
novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de 
dezembro de 2019.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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