| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Técnico de Enfermagem. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Técnico de Enfermagem. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, ou até a realização de concurso público. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, em conformidade com art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de dezembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração