| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de inclusão do elemento de despesa 3.3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação, nas Atividades 2082 – Manutenção Equipes P.A.C.S e 2083 – Manutenção Programa Saúde Bucal, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na Lei de Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de inclusão do elemento da despesa 3.3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação, nas Atividades 2082 – MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S. e 2083 – MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da despesa: 06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto 2082. MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S. 765. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00 Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica 06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto 2083. MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 766. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00 Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior o Excesso de Arrecadação de Transferência Financeira do Governo Federal, para o Programa Custeio de Atenção Básica, conforme Conta-Corrente Bancária 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil S.A. – Aplicação Custeio de Atenção Básica – Fonte de Recurso 4500, no Exercício de 2019. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de dezembro de 2019. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração