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norma nº 2540/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2540 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da necessidade de inclusão do elemento de despesa 3.3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação, nas Atividades 2082 – Manutenção Equipes P.A.C.S e 2083 – Manutenção Programa Saúde Bucal, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.540, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na 
Lei de Orçamento Anual de 2019, em 
virtude da necessidade de inclusão do 
elemento da despesa 3.3.3.90.46.00.00.00 
– Auxílio Alimentação, nas Atividades 2082
– MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S. e 
2083 – MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE 
BUCAL, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da 
despesa:
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2082. MANUTENÇÃO EQUIPES DO P.A.C.S.
765. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00
Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2083. MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
766. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 2.500,00
Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a 
que se refere o artigo anterior o Excesso de Arrecadação de Transferência Financeira do 
Governo Federal, para o Programa Custeio de Atenção Básica, conforme Conta-Corrente 
Bancária 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil S.A. – Aplicação Custeio de Atenção 
Básica – Fonte de Recurso 4500, no Exercício de 2019.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27 de 
dezembro de 2019.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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