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norma nº 2251/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2251 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 13 DA LEI Nº 1.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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matéria 237 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.251, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera a redação do inciso IV do art. 13
da Lei nº 1077, de 27 de dezembro de
2004, que Reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores
Efetivos do Município de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de
27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art;.13 (se)
I-(..)
II - (...)
II - (...)
Iv - fica instituído o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente municipal
na seguinte razão:
a) alíquota até 31/12/2015: 3%;
b) alíquota de 01/01/2016 à 31/12/2018: 4%;
c) alíquota de 01/01/2019 até 31/12/2044: 6,25%”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06
de fevereiro de 2015.
TONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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