| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 13 DA LEI Nº 1.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.251, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Altera a redação do inciso IV do art. 13 da Lei nº 1077, de 27 de dezembro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Pareci Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art;.13 (se) I-(..) II - (...) II - (...) Iv - fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente municipal na seguinte razão: a) alíquota até 31/12/2015: 3%; b) alíquota de 01/01/2016 à 31/12/2018: 4%; c) alíquota de 01/01/2019 até 31/12/2044: 6,25%” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de fevereiro de 2015. TONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000