| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS LEI Nº 2.553, DE 05 DE MARÇO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. Vereador Delcio Idesio Kich, Presidente da Câmara Municipal de Pareci Novo. Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total aposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº PL.006/2019, e, decorridas quarenta e oito horas sem a sua promulgação pelo Prefeito Municipal, eu, nos termos do § 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura 2021/2024 são fixado nesta Lei, observado o estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal. Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 9.027,54 (nove mil e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 3º O Vice-Prefeito perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio mensal no valor de R$ 5.480,99 (cinco mil e quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos). Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS Art. 4º Os subsídios mensais referidos nos artigos anteriores desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 5º No mês em que gozarem férias anuais, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão acrescidos de 1/3 (um terço). Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01 - Prefeito Municipal. Atividade 2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 02.02 - Vice-Prefeito Municipal. Atividade 2066 - Manutenção do Gabinete do VicePrefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Pareci Novo, RS, em 05 de março de 2020. Vereador DELCIO IDESIO KICH Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Vereadora ADRIANE COLLING KINZEL 1ª Secretária Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS