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norma nº 2553/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2553 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
LEI Nº 2.553, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 
Municipal para a legislatura 2021/2024 e dá outras 
providências.
 
Vereador Delcio Idesio Kich, Presidente da Câmara Municipal de Pareci 
Novo.
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total aposto pelo 
Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº PL.006/2019, e, decorridas quarenta e oito horas sem 
a sua promulgação pelo Prefeito Municipal, eu, nos termos do § 8º do art. 55 da Lei Orgânica 
do Município, promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura 
2021/2024 são fixado nesta Lei, observado o estabelecido no artigo 29 da Constituição 
Federal.
Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, 
subsídio mensal no valor de R$ 9.027,54 (nove mil e vinte e sete reais e cinquenta e quatro
centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2021, subsídio 
mensal no valor de R$ 5.480,99 (cinco mil e quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove 
centavos).
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
Art. 4º Os subsídios mensais referidos nos artigos anteriores desta Lei, serão 
reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que forem 
reajustados os vencimentos dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37 
da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será 
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5º No mês em que gozarem férias anuais, os subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito serão acrescidos de 1/3 (um terço).
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes 
ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 02.01 - Prefeito Municipal. Atividade 2002 - Manutenção do 
Gabinete do Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil; 02.02 - Vice-Prefeito Municipal. Atividade 2066 - Manutenção do Gabinete do Vice￾Prefeito - 3.3.3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Pareci Novo, RS, em 05 de março de 2020.
 Vereador DELCIO IDESIO KICH 
 Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Vereadora ADRIANE COLLING KINZEL
1ª Secretária 
 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS

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