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norma nº 2556/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da inclusão de novas rubricas de Elemento de Despesa no Elenco das Contas do PCASP/STN referentes ao Benefício de Salário-Família, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) no Orçamento Anual de 2020, em
virtude da inclusão de novas rubricas
de Elemento de Despesa no Elenco de
Contas do PCASP/STN referentes ao
Benefício de Salário-Família, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.574, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da
despesa:
03.01.04.122.0104.2066. MANUT. SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO
806. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
05.03.12.361.0108.2035. MANUT. DESPESAS DE ENSINO
807. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 020 - M.D.E.
05.02.12.301.0107.2061. MANUT. FUNDEB - DOCENTES 60%
808. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
05.02.12.365.0109.2034. MANUT. EDUC. INFANTIL - DOCENTES 60%
809. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 031 - FUNDEB
06.01.10.301.0110.2059. MANUT. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
810. 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,00
Recurso 040 - A.S.P.S.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecíi Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa:
13.01.28.846.000.2089. | MANUT. DE RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
593. 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS R$ 5.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 20 de
abril de 2020.
ias DREBARTH,
Prefeito Municipal
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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