| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa ‘Brasil Carinhoso, e dá outras providências. |
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Estado do to Grande do Sul Sunicípio de Pareci Sobo “Capital das Flores, Mudas e frutas” LEI Nº 2.559, DE 22 DE MAIO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa “Brasil Carinhoso”, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.574, de 26 de dezembro de 2019, no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática da despesa: 05.01.12.365.0109.1041. PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 814. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 344,45 Recurso 1057 - Programa Brasil Carinhoso Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o valor transferido através do FNDE - Programa Brasil Carinhoso, apurado no Anexo 12 - Balanço Financeiro de 2020, Conta Contábil (57299) — 1.1.1.1.1.50.03.01.0000 - Banco do Brasil Aplicação Programa Brasil Carinhoso, no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Slunicípio de Pareci Mobo “Capital das Floves, Mudas e frutas” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de maio de 2020. Go. Lo PAULO | PESO BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000