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norma nº 2559/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2559 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2020, em virtude da transferência financeira da União através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa ‘Brasil Carinhoso, e dá outras providências.
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Estado do to Grande do Sul
Sunicípio de Pareci Sobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
LEI Nº 2.559, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 344,45 (trezentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e
cinco centavos) no Orçamento Anual de
2020, em virtude da transferência
financeira da União através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino,
para a manutenção do Programa “Brasil
Carinhoso”, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.574, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte
classificação funcional-programática da despesa:
05.01.12.365.0109.1041. PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
814. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 344,45
Recurso 1057 - Programa Brasil Carinhoso
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior, o valor transferido através do FNDE - Programa Brasil
Carinhoso, apurado no Anexo 12 - Balanço Financeiro de 2020, Conta Contábil (57299) —
1.1.1.1.1.50.03.01.0000 - Banco do Brasil Aplicação Programa Brasil Carinhoso, no valor de
R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Slunicípio de Pareci Mobo
“Capital das Floves, Mudas e frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de
maio de 2020.
Go. Lo
PAULO | PESO BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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