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norma nº 2562/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2562 / 2020
Date 2020-06-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) no Orçamento do Exercício de 2020, em virtude da transferência financeira do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Município de Pareci Novo, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.562, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez
mil e trinta e quatro reais e quarenta
centavos) no Orçamento do Exercício
de 2020, em virtude da transferência
financeira do Governo Federal, através
do Ministério do Desenvolvimento
Regional - Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil ao Município
de Pareci Novo, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de
R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte classificação
da despesa:
02.01.14.182.0122. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ativid 1087. DEFESA CIVIL FEDERAL - CESTAS BÁSICAS
832. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.034,40
Recurso 1403 - Defesa Civil Federal/Cestas Básicas
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo anterior a
transferência financeira através do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento
Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, depositada Banco do Brasil S.A.,
Agência 0318, Conta-Corrente nº 65.862-6, no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e
quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de
junho de 2020.
CER es gue
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
NCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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