| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2020 |
| Date | 2020-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) no Orçamento do Exercício de 2020, em virtude da transferência financeira do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Município de Pareci Novo, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.562, DE 12 DE JUNHO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) no Orçamento do Exercício de 2020, em virtude da transferência financeira do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na seguinte classificação da despesa: 02.01.14.182.0122. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ativid 1087. DEFESA CIVIL FEDERAL - CESTAS BÁSICAS 832. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.034,40 Recurso 1403 - Defesa Civil Federal/Cestas Básicas Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo anterior a transferência financeira através do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, depositada Banco do Brasil S.A., Agência 0318, Conta-Corrente nº 65.862-6, no valor de R$ 10.034,40 (dez mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de junho de 2020. CER es gue PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra NCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000