| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um servidor para suprir o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.563, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um servidor para suprir o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença saúde, licença maternidade e férias da servidora DUANE ALESSANDRA MARTINS. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20bo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de junho de 2020. o Ses 4 PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Públique-se, Data Supra INA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000