br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2563/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2563 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um servidor para suprir o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais.
native_id389

Originating matéria

matéria 927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.563, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de um servidor para suprir o cargo
de Assistente Social, com regime
de 40 (quarenta) horas semanais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com
base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente
Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir a necessidade do Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS).
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por
até 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença saúde, licença maternidade e férias da
servidora DUANE ALESSANDRA MARTINS.
Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei
nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário,
o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 de
junho de 2020.
o Ses 4
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Públique-se,
Data Supra
INA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

open original →