| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber área de terras a título de permuta, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.566, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. Autoriza o Município a receber área de terras a título de permuta, e dá outras providências. Eu, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no art. 10, parágrafos 1º e 20, da Lei Complementar nº 1.636, de 13 de março de 2009; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante permuta uma área de terras, livre de quaisquer ônus, com 6.663m2 (seis mil e seiscentos e sessenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, dentro de uma área maior com superfície de 39.978m? (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e oito metros quadrados), localizada na zona rural de Pareci Novo, confrontando-se: a OESTE com a Estrada Geral (ERS 124); a LESTE com Alfredo Roque Colling; ao NORTE com João Seno Streit; e, ao SUL com Hermeto Hoffmann, de acordo com o constante na matrícula nº 21.370 do Registro de Imóveis de Montenegro / RS. $ 1º A área menor, que será objeto de permuta, possui as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 119,47m com João Seno Streit; ao SUL, na extensão de 95,03m com Paulo Quirino e Outros; a LESTE, na extensão de 61,66m com Alfredo Roque Colling e a OESTE, onde faz frente, na extensão de 75,67m com a ERS-124, conforme Memorial Descritivo e Planta do Imóvel Georreferenciado contidas nos anexos I e II, respectivamente. -S 20 O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será alienado ao MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, sem qualquer ônus, pela empresa SAAO INCORPORADORA LTDA, responsável pela execução do projeto e implantação de loteamento especial (condomínio fechado) do Condomínio Residencial Natural Ville, a título de permuta da área pública necessária à instalação do empreendimento, em observância ao disposto no art. 10, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 1.636/2009. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Aiudas, Flores e Frutas” Art. 2º A SAAO INCORPORADORA LTDA deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, realizar a transferência do imóvel descrito no art. 1º, & 1º desta Lei, por meio de escritura pública e posterior registro em nome do Município, sem qualquer ônus e/ou despesas para o ente público municipal, sob pena de ser embargado o empreendimento e/ou indeferidas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à concretização do condomínio fechado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de agosto de 2020. As SNS EA) Prefeito Municipal A FRANCÍSCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecí ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Propriedade: Uma Área de Terras Proprietário: Paulo Quirino Bartel Município: Pareci Novo-RS Matricula: nº 21.370 Lv 2 RG Finalidade: Levantamento Planialtimétrico Área: 6.663,00 m? Descrição do Imóvel UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, com a superfície de 6.663,00 m2, localizado na Várzea do Pareci, zona Rural, Município de Pareci Novo, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 119,47m, com João Seno Streit, ao SUL, na extensão de 95,03m, com Paulo Quirino e Outros, a LESTE, na extensão de 61,66m, com a Roque Colling e a OESTE, onde faz frente, na extensão de 75,67m, com RS-124. Descrição do Perímetro Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 6.722.540,314 m e E: 461.034,828 m, confrontando com João Seno Streit, deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 6.722.518,231 m e E: 461.152,236 m, com azimute de 100º39'08" e distância de 119,47m agora confrontando com Roque Colling; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 6.722.456,602 m e E: 461.154,193 m, com azimute de 178º10'51" e distância de 61,66m agora confrontando com Paulo Quirino Bartel e Outros; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 6.722.467,551 m e E: 461.059,800 m, com azimute de 276º36'59" e distância de 95,03m agora confrontando com a RSC 124; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 6.722.540,314 m e E: 461.034,828 m, com azimute de 341º03'29" e distância de 75,67m. OBSERVAÇÃO: Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 51 WGr, tendo como Datum Horizontal o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Levantamento realizado com GPS - GNSS/RTK - Marca TRIMBLE modelo R4, cálculos e desenhos realizados através do Software de Topografia Data Geosis Office. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” ANEXO II PLANTA DO ÍMÓVEL GEORREFERENCIADO PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIAD( PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA - UTM SGR: SIRGAS 2000 MC: 51ºW Planta de Situação: sem escala | VÉRTICE Lat 2097351049" 5 Long: 5124090085" W | K 090061873 | CM: 01563138" | Declinação Magnéticade: -17º1921" À na data: 08/07/20 com variação anual de: -0"09'44" Propriedade: Uma Área de Terras Proprietário(s): Paulo Quirino Bartel e Outros Municipio(s): Pareci Novo Estado UF: RS Finalidade; Levantamento Planialtimétrico Mat / Transc.: Nº 21.370 do Livro 2-RG Área Total: 6.683,00 m2 Data: 10/07/2020 Escala: 1:1000 Quadro de Assinaturas: PRB Paulo Quirire Téc. 51.3632-3738 / 908001537 www. gpstopografia. com.br - contatofBgpstopog! Fabiano Macha Agrimensor, CFIBR rafia, com br