| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e quarenta e seis reais) no Orçamento do exercício de 2020, para apoio à informatização e qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde - APS, em virtude da transferência financeira do Governo Federal através do Ministério da Saúde ao Município de Pareci Novo, conforme Portaria nº 2.983/2019. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecí ovo “Capital das Siludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.568, DE 28 DE AGOSTO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e quarenta seis reais) no Orçamento do Exercício de 2020, para apoio à informatização e qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde - APS, em virtude da transferência financeira do Governo Federal através do Ministério da Saúde ao Município de Pareci Novo, conforme Portaria nº 2.983/2019, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte . LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de R$ 26.046,00 (vinte e seis mil e quarenta seis reais), nas seguintes classificações funcionais- programáticas da despesa: 06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Atividade 1096. INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019 851. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Atividade 1096. INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019 852. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. J. R$ 5.046,00 06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Atividade 1096. INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019 853. 3.3.3.90.40.00.00.00 SERV. TEC. DA INF. E COM. R$ 6.000,00 06.01.10.301.128. SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL Atividade 1096. INFORM. E QUALIF. DOS DADOS APS - PORTARIA 2.983/2019 854. 3.4.4.90.52.00.00.00 MATERIAL EQUIP. PERMAN. R$ 10.000,00 Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura de despesa do artigo anterior a transferência financeira através do Governo Federal - Ministério da Saúde - Programa Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme Portaria 2.983, de 11/11/2019. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de agosto de 2020. - Sad Spa 4 AU LO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA GINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000