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norma nº 2569/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na Lei de Orçamento Anual de 2020, em virtude da necessidade de inclusão do elemento da despesa 3.3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; e 3.3.1.90.13.00.00 e 3.3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.569, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na
Lei de Orçamento Anual de 2020, em
virtude da necessidade de inclusão do
elemento da despesa 3.3.1.90.11.00.00.00
— VCTOS. E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL;
e 3.3.1.90.13.00.00 e 3.3.1.91.13.00.00 -
OBRIGAÇÕES PATRONAIS, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das
atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional
na LOA para 2020, Lei nº 2.537, de 26 de dezembro de 2019, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da despesa:
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
863. 3.3.1.90.11.00.00.00 VCTOS.VANTAGENS FIXAS R$ 5.000,00
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
864. 3.3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
06.01.10.301.0128. SEC MUN SAÚDE E ASSIST SOCIAL - FUNDO MUNIC SAÚDE
Ativid 1008. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
865. 3.3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se
refere o artigo anterior o Excesso de Arrecadação da Receita da Transferência da União - (316) -
4.1.7.1.8.03.9.1.06.0000 - Componente da Vigilância em Sanitária.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de
despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado —- TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 11 DE SETEMBRO
DE 2020.
“ENS ds ANNESA
ÁULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra k
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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