| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 091 DE 03 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º Ao Vereador e ao Servidor do Poder Legislativo que se ausentarem do Município, eventual ou transitoriamente, em objeto de serviço, de representação, em missão ou estudo de interesse do Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, conforme descrição a seguir: I – para fora do Município (exceto os municípios limítrofes) o valor da diária será de R$ 200,00 (duzentos reais); II – para fora do Estado o valor da diária será de R$ 500,00; III – para os municípios limítrofes não haverá pagamento de diárias, no entanto as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes apresentados. § 1º Nos casos em que o deslocamento não acarrete pernoite fora da sede, as diárias serão pagas pela metade, com exceção dos municípios limítrofes. § 2º Os valores das diárias serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município. Art. 2º – Caberá ao Plenário conceder as diárias, através de Resolução proposta pelo Presidente, na qual constará a duração provável do afastamento, o número de diárias e a finalidade. Art. 3º - As despesas com inscrição em congressos, cursos, palestras, ou similares, serão, igualmente, ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes respectivos. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 018, de 29 de setembro de l995. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 03 de maio de 2013. Ver. Júlio César Braga P r e s i d e n t e