| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA VIAGEM DE VEREADORES A BRASÍLIA. |
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RESOLUÇÃO Nº 095 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 Autoriza viagem de Vereadores a Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a viagem de 03 (três) Vereadores a Brasília no decorrer dos meses de fevereiro ou março de 2014, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural. Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 21 de fevereiro de 2014. Ver. Waldir Gonçalves Braga Presidente RESOLUÇÃO Nº 094 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. Revoga o parágrafo único do artigo 34 da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995- Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo - RS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art.34º da Resolução nº 09, de 26 de maio de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Pareci Novo - RS. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 13 de dezembro de 2013. Ver. Júlio César Braga Presidente RESOLUÇÃO Nº 093 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza viagem de Vereador a Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a viagem de 01 (um) Vereador a Brasília no decorrer dos meses de novembro ou dezembro de 2013, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural. Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 18 de novembro de 2013. Ver. Júlio César Braga Presidente RESOLUÇÃO Nº 092 DE 26 DE JULHO DE 2013. Ratifica o disposto na Resolução de Mesa nº 115/2013, consoante à participação de dois servidores do Poder Legislativo na Oficina Interlegis: Portal Modelo e SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica ratificado o disposto na Resolução de Mesa nº 115/2013, consoante à participação de dois servidores do Poder Legislativo na Oficina Interlegis: Portal Modelo e SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no período de 08 a 12 de julho de 2013, em Brasília – Distrito Federal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 26 de julho de 2013. Ver. Júlio César Braga Presidente RESOLUÇÃO Nº 091 DE 03 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º Ao Vereador e ao Servidor do Poder Legislativo que se ausentarem do Município, eventual ou transitoriamente, em objeto de serviço, de representação, em missão ou estudo de interesse do Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, conforme descrição a seguir: I – para fora do Município (exceto os municípios limítrofes) o valor da diária será de R$ 200,00 (duzentos reais); II – para fora do Estado o valor da diária será de R$ 500,00; III – para os municípios limítrofes não haverá pagamento de diárias, no entanto as despesas serão ressarcidas à vista dos comprovantes apresentados. § 1º Nos casos em que o deslocamento não acarrete pernoite fora da sede, as diárias serão pagas pela metade, com exceção dos municípios limítrofes. § 2º Os valores das diárias serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município. Art. 2º – Caberá ao Plenário conceder as diárias, através de Resolução proposta pelo Presidente, na qual constará a duração provável do afastamento, o número de diárias e a finalidade. Art. 3º - As despesas com inscrição em congressos, cursos, palestras, ou similares, serão, igualmente, ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes respectivos. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 018, de 29 de setembro de l995. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 03 de maio de 2013. Ver. Júlio César Braga P r e s i d e n t e RESOLUÇÃO Nº 089 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza viagem de Vereadores a Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a viagem de três Vereadores a Brasília no decorrer dos meses de março e abril de 2013, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural. Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 22 de fevereiro de 2013. Ver. Júlio César Braga Presidente RESOLUÇÃO Nº 088 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. Autoriza viagem de Vereadores a Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a viagem de três Vereadores a Brasília no decorrer do mês de novembro de 2012, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural. Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 26 de outubro de 2012. Ver. Paulo Gilnei da Silva Presidente RESOLUÇÃO Nº 085 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Legislativo a custear despesas para aquisição e instalação de um computador para uso da secretaria dessse Poder. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a custear despesas para aquisição e instalação de um computador. Parágrafo Único: O computador será instalado na sala da secretaria da Câmara Municipal. Art. 2º Fica autorizado o pagamento de despesas até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 25 de novembro de 2011. Ver. Erni Inácio Mendel Presidente RESOLUÇÃO Nº 083 DE 05 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL para desconto em folha de pagamento de empréstimos concedidos aos Vereadores Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – BANRISUL, visando desconto em folha de pagamento de valores referentes às prestações dos empréstimos concedidos aos Vereadores Municipais. Art. 2º As condições e disposições acerca do convênio a ser firmado, são as constantes da minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente, da sua transcrição. Parágrafo Único. Em qualquer contratação fica condicionada que a liquidação do saldo devedor deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2012. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 05 de agosto de 2011. Ver. Erni Inácio Mendel Presidente RESOLUÇÃO Nº 082 DE 22 DE JULHO DE 2011. Autoriza viagem de Vereador a Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a viagem do Vereador Getúlio Alberto Fell a Brasília no período de 22 a 26 de agosto de 2011, a fim de pleitear, perante os parlamentares federais, recursos através de emendas relacionadas à Saúde, à Educação, à Infra-Estrutura Urbana, à Assistência Social, ao Turismo e ao Desenvolvimento Rural. Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 22 de julho de 2011. Ver. Erni Inácio Mendel Presidente