| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Altera o padrão de referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997. |
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Estado do Río Grande do Sul SWlunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.674, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Altera o Padrão de Referência previsto no art. 26 da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados públicos do Poder Executivo, bem como os proventos dos inativos e as pensões, terão um acréscimo de 16% (dezesseis por cento), a contar de janeiro de 2022. Art. 2º O valor do Padrão de Referência previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passa a ser R$ 1.155,31 (um mil e cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 1º dessa Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de janeiro de 2022. AA ASSES PAULO ALEXANDR BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000