| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Fiscal de Obras e Tributos Municipais. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.675, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Fiscal de Obras e Tributos Municipais. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997, com base no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Fiscal de Obras e Tributos Municipais, com regime de 40h (quarenta horas) semanais, em substituição a servidora JÚLIA TATIELE BRAGA que está designada para desempenhar as funções de Secretária Municipal de Desporto e Turismo. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de Fiscal e Obras e Tributos Municipais, Padrão 07-2, coeficiente 2,60, em conformidade com artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Fazenda. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Siludas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de janeiro de 2022. ERP, RENAS LÓ RLERANS E BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000