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norma nº 2673/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Atividade 2047 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S20bo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.673, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos
reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 06.01 -— Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social -
Atividade 2047 - Manutenção do Piso de
Atenção Básica - PAB, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo 1 RS; no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.200,00
(cinquenta mil e duzentos reais) na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de
novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ativid. 2047. MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -— PAB
262. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.200,00
659. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JURIDICA R$ 35.000,00
Recurso 4500 - CUSTEIO PAB
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, o Superávit Financeiro observado no Anexo 14 do Balanço
Patrimonial de 2021, referente à Emenda do Relator Geral à Lei Orçamentária Anual, no valor
de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) na Fonte de Recurso 4500 - CUSTEIO PAB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P EITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
janeiro de 2022. fa
E eo im a
day
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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