| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Atividade 2047 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S20bo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.673, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 -— Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social - Atividade 2047 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo 1 RS; no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Ativid. 2047. MANUTENÇÃO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -— PAB 262. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.200,00 659. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. - P. JURIDICA R$ 35.000,00 Recurso 4500 - CUSTEIO PAB Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o Superávit Financeiro observado no Anexo 14 do Balanço Patrimonial de 2021, referente à Emenda do Relator Geral à Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) na Fonte de Recurso 4500 - CUSTEIO PAB. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS. Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P EITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de janeiro de 2022. fa E eo im a day PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 — Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000