| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | "Insere os §§ 3º e 4º no art. 2º da Lei nº 2.406/2017, que estabelece normas para a realização de trabalhos solicitados por particulares com equipamentos rodoviários do Município, e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Silunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.676, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Insere os 88 3º e 4º no art. 2º da Lei nº 2.406/2017, que estabelece normas para a realização de trabalhos solicitados por particulares com equipamentos rodoviários do Município, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo (RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Insere os 88 30 e 40 na redação do art. 2º da Lei nº 2.406, de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: AR BO Cu) 8 3º Para os serviços de Escavadeira Hidráulica solicitados exclusivamente para a abertura de açudes e/ou reservatórios de água, será cobrado o equivalente a 1 (um) VRM por hora trabalhada, limitados a 10 (dez) horas anuais por inscrição estadual. 8 4º As horas de serviços prestados com Escavadeira Hidráulica que excederem ao limite de que trata o & 30 serão cobradas de acordo com o disposto na tabela prevista no caput deste artigo.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 11 de janeiro de 2022. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000