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norma nº 2676/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa"Insere os §§ 3º e 4º no art. 2º da Lei nº 2.406/2017, que estabelece normas para a realização de trabalhos solicitados por particulares com equipamentos rodoviários do Município, e dá outras providências."
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Estado do Rio Grande do Sul
Silunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.676, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Insere os 88 3º e 4º no art. 2º da Lei
nº 2.406/2017, que estabelece
normas para a realização de
trabalhos solicitados por particulares
com equipamentos rodoviários do
Município, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo (RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Insere os 88 30 e 40 na redação do art. 2º da Lei nº 2.406, de 17 de
outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
AR BO Cu)
8 3º Para os serviços de Escavadeira Hidráulica solicitados
exclusivamente para a abertura de açudes e/ou reservatórios de
água, será cobrado o equivalente a 1 (um) VRM por hora
trabalhada, limitados a 10 (dez) horas anuais por inscrição
estadual.
8 4º As horas de serviços prestados com Escavadeira Hidráulica
que excederem ao limite de que trata o & 30 serão cobradas de
acordo com o disposto na tabela prevista no caput deste
artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 11 de
janeiro de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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