| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo." |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Sudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.677, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.542/2020, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, a verba de representação de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.542/2020 e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o artigo 4º da Lei nº 2.542/2020 são acrescidos de 16% (dezesseis por cento), a titulo de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de 2022, em consonância com o caput do artigo 5º da Lei nº 2.542/2020. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de janeiro de 2022. RR a AULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000