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norma nº 2677/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2677 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo."
native_id406

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matéria 1032 →

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Sudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.677, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a revisão geral dos
subsídios dos Vereadores do
Município de Pareci Novo.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.542/2020, que fixa os
subsídios dos Vereadores do Município de Pareci Novo para a legislatura 2021/2024, a verba
de representação de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.542/2020 e o valor da dedução em
caso de falta às sessões de que trata o artigo 4º da Lei nº 2.542/2020 são acrescidos de
16% (dezesseis por cento), a titulo de revisão geral anual a ser concedida em janeiro de
2022, em consonância com o caput do artigo 5º da Lei nº 2.542/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
janeiro de 2022.
RR a
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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