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norma nº 2679/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2679 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Secretários Municipais de Pareci Novo."
native_id409

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matéria 1038 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Parecí S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.679, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral
dos subsídios dos Secretários
Municipais de Pareci Novo.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Os subsídios de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.543/2020, de 06 de
janeiro de 2020, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é
acrescido de 16% (dezesseis por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em
janeiro de 2022, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.543/2020.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
janeiro de 2022.
SUS AS
PRULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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