| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.680, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo terão um acréscimo de 16% (dezesseis por cento), a contar de janeiro de 2022, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 - Plano de Carreira dos Servidores - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de janeiro de 2022. Es Saio EE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000