| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | "Cria o Evento '8ª CITRUSFLOR - Festa das Flores, Mudas e Frutas'." |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S20b0 “Capital vas Aludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.709, DE 06 DE MAIO DE 2022. Cria o Evento “82 CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas”. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, HI e IV, da Lei Orgânica Municipal e, de acordo com o disposto no art. 5º, 1 e II, da Lei nº 2.599/2021 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas”. Art. 2º O Evento “82 CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” tem por objetivos: I - Objetivos Promocionais: E a) Divulgar o Município de Pareci Novo e suas potencialidades; b) Inserir o Município de Pareci Novo na rota das cidades turísticas do Estado do Rio Grande do Sul; c) Ampliar o número de visitantes do Município. II - Objetivos Sociais: a) Valorizar o trabalho e o potencial do cidadão pareciense; b) Elevar o nível de interesse do munícipe em melhorar sua condição de vida e assim, contribuir com o desenvolvimento do Município. III - Objetivos Econômicos: a) Oportunizar a concretização de negócios pelo cidadão e produtor do Município em seu próprio território; b) Difundir as riquezas, a sua produção local e a prestação de serviços. »” Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci 320b0 “Capital das filudas, Flores e Frutas” Art. 3º O Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê as seguintes ações: 1 - Realizar o Baile de Escolha das Soberanas da 82 CITRUSFLOR; Il - Instituir um calendário de divulgação da festa ã ser realizada pela Comissão Organizadora, Administração Municipal, Soberanas e Embaixatrizes a outros municípios, órgão públicos, eventos e festas, no período que antecede a realização da 82 CITRUSFLOR; WI - Divulgar a referido evento na mídia, internet e de forma impressa, visando garantir maior visibilidade do evento; IV - Prestar contas à comunidade de Pareci Novo sobre as ações e despesas realizadas pela Administração Municipal, visando conferir total transparência. Art. 4º O Evento “82 CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê as seguintes despesas: I - Locação de infraestrutura de tendas e lonões; II - Locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e decoração; TI - Contratação de equipe de segurança e limpeza; IV - Locação de banheiros químicos; V - Elaboração de material de divulgação; VI - Elaboração de imagem e vídeo; VII - Contratação de serviços de cerimonial / protocolo; VIII - Custeio de atividades culturais, esportivas, educativas e outras; IX - Custeio de trajes oficiais para embaixatrizes e soberanas; X - Contratação de shows, apresentações artísticas e palestras; XI - Ressarcimento no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada candidata participante do concurso de escolha das soberanas, mediante apresentação da documentação comprobatória de despesas inerentes à locação ou confecção de trajes, bem como, de serviços realizados em salão de beleza (cabelo e maquiagem), tendo por finalidade a participação no desfile; XII - pagamento de viagem ao Nordeste (transporte e estadia) em data a ser definida, ou de valor equivalente em dinheiro, como forma de premiação para as 03 (três) candidatas vencedoras do concurso, eleitas soberanas da 82 CITRUSFLOR; XIII - Demais despesas afins. Art. 5º As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria. ” Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci 3200 “Capital vas Mudas, Floves e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de maio rca sdA, Prefeito Municipal de 2022. DAVI Secretário (NÓ LAUERMANN, | icipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95783-000