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norma nº 2709/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa"Cria o Evento '8ª CITRUSFLOR - Festa das Flores, Mudas e Frutas'."
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S20b0
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.709, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Cria o Evento “82 CITRUSFLOR
- A Festa das Flores, Mudas e
Frutas”.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, HI e IV, da Lei
Orgânica Municipal e, de acordo com o disposto no art. 5º, 1 e II, da Lei nº 2.599/2021
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado o Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e
Frutas”.
Art. 2º O Evento “82 CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” tem
por objetivos:
I - Objetivos Promocionais: E
a) Divulgar o Município de Pareci Novo e suas potencialidades;
b) Inserir o Município de Pareci Novo na rota das cidades turísticas do
Estado do Rio Grande do Sul;
c) Ampliar o número de visitantes do Município.
II - Objetivos Sociais:
a) Valorizar o trabalho e o potencial do cidadão pareciense;
b) Elevar o nível de interesse do munícipe em melhorar sua condição de
vida e assim, contribuir com o desenvolvimento do Município.
III - Objetivos Econômicos:
a) Oportunizar a concretização de negócios pelo cidadão e produtor do
Município em seu próprio território;
b) Difundir as riquezas, a sua produção local e a prestação de serviços.
»”
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci 320b0
“Capital das filudas, Flores e Frutas”
Art. 3º O Evento “8a CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê
as seguintes ações:
1 - Realizar o Baile de Escolha das Soberanas da 82 CITRUSFLOR;
Il - Instituir um calendário de divulgação da festa ã ser realizada pela
Comissão Organizadora, Administração Municipal, Soberanas e Embaixatrizes a outros
municípios, órgão públicos, eventos e festas, no período que antecede a realização da 82
CITRUSFLOR;
WI - Divulgar a referido evento na mídia, internet e de forma impressa,
visando garantir maior visibilidade do evento;
IV - Prestar contas à comunidade de Pareci Novo sobre as ações e despesas
realizadas pela Administração Municipal, visando conferir total transparência.
Art. 4º O Evento “82 CITRUSFLOR - A Festa das Flores, Mudas e Frutas” prevê
as seguintes despesas:
I - Locação de infraestrutura de tendas e lonões;
II - Locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e decoração;
TI - Contratação de equipe de segurança e limpeza;
IV - Locação de banheiros químicos;
V - Elaboração de material de divulgação;
VI - Elaboração de imagem e vídeo;
VII - Contratação de serviços de cerimonial / protocolo;
VIII - Custeio de atividades culturais, esportivas, educativas e outras;
IX - Custeio de trajes oficiais para embaixatrizes e soberanas;
X - Contratação de shows, apresentações artísticas e palestras;
XI - Ressarcimento no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada
candidata participante do concurso de escolha das soberanas, mediante apresentação da
documentação comprobatória de despesas inerentes à locação ou confecção de trajes, bem
como, de serviços realizados em salão de beleza (cabelo e maquiagem), tendo por
finalidade a participação no desfile;
XII - pagamento de viagem ao Nordeste (transporte e estadia) em data a ser
definida, ou de valor equivalente em dinheiro, como forma de premiação para as 03 (três)
candidatas vencedoras do concurso, eleitas soberanas da 82 CITRUSFLOR;
XIII - Demais despesas afins.
Art. 5º As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci 3200
“Capital vas Mudas, Floves e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de maio
rca sdA,
Prefeito Municipal
de 2022.
DAVI
Secretário
(NÓ LAUERMANN,
| icipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95783-000

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