| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Município de Pareci Novo, de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências”. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci A2obo “Capital das iludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.711, DE 06 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Município de Pareci Novo, de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º'Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas que sinalizam o atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA. $ 1º Entende-se por estabelecimentos privados: g I - farmácias; II - supermercados; III - agências bancárias; IV - casas lotéricas; V - bares e restaurantes; VI - lojas em geral; VII - similares. 8 2º O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único desta lei, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro do artigo primeiro terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Siludas, Flores e Frutas” Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente no mês de abril, a partir do ano de 2023. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de maio de 2022. ia E tia Prefeito Municipal . Registre-se e Publique-se, Dafa Supra | ANO LAUERMANN, nicipal de Administração DAVI CRIS Secretário Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci 200 “Capital das Mudas, Flores e Frutas” ANEXO I Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000