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norma nº 2711/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2711 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Município de Pareci Novo, de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das iludas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.711, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
estabelecimentos públicos e privados do
Município de Pareci Novo, de inserirem
nas placas de atendimento prioritário o
símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista - TEA e
dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º'Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas
placas que sinalizam o atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA.
$ 1º Entende-se por estabelecimentos privados: g
I - farmácias;
II - supermercados;
III - agências bancárias;
IV - casas lotéricas;
V - bares e restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - similares.
8 2º O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao
constante no anexo único desta lei, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do
Espectro Autista - TEA, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças
coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro do artigo primeiro
terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Siludas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista, a ser realizada anualmente no mês de abril, a partir do ano de 2023.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
maio de 2022.
ia E tia
Prefeito Municipal .
Registre-se e Publique-se,
Dafa Supra |
ANO LAUERMANN,
nicipal de Administração
DAVI CRIS
Secretário
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci 200
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO I
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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